segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Constituição Federal - Referências à Educação

EDUCAÇÃO
* acesso/ competência comum – art. 23, V – trabalhador adolescente; garantia – art. 227, § 3o, III
* ambiental; promoção – art. 225, § 1o, VI
* analfabetismo; erradicação – art. 214, I e ADCT art. 60, § 6o
* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1o
* Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242, § 2o
* dever/ do Estado – art. 205 e art. 208 – da família – art. 205
* direito/ social art. 6o – de todos – art. 205
* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I, e art. 208, V e § 1o – gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206, IV e art. 242, caput – valorização dos profissionais – art. 206, V – garantia de qualidade – art. 206, VII – fundamental; obrigatório e gratuito – art. 208, I – médio; universalização progressiva e gratuidade – art. 208, II – noturno; oferta regular – art. 208, VI – fundamental; programas suplementares de atendimento – art. 208, VII – religioso; matrícula facultativa – art. 210, § 1o – língua portuguesa – art. 210, § 2o
* escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos – art. 213 e ADCT art. 61
* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o
* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III
* magistério público/ plano de carreira – art. 206, V – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – ADCT art. 60
* nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União – art. 22, XXIV
* professores/ acumulação de cargos – art. 37, XVI, “a” e “b” – aposentadoria/ servidores públicos – art. 40, §§ 1o e 5o – segurados da previdência social – art. 201, §§ 7o e 8o e EC 20/98, art. 9o
* professores; nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art. 19, § 3o
* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7o, IV
* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – ADCT art. 62
* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/ competência concorrente; legislação – art. 24, IX – observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento – art. 34, VII, – sistemas – art. 211 – fundamental; aplicação de recursos; programas suplementares; fontes adicionais de financiamento – art. 212 e ADCT art. 60 – programas de educação pré-escolar – art. 30, VI – plano nacional de educação; melhoria de qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da receita a entidades – art. 218, § 5o – História do Brasil; ensino – art. 242, § 1o
* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro – art. 213, § 2o – professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1o e 2o

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